Depois daquele papelão que o ala Marcelinho do Flamengo fez, durante o torneio amistoso contra o Joinville, quando, de forma desleal, fez uma falta antiesportiva em Shilton, o jogador foi penalizado com a suspensão de cinco jogos e o seu clube terá que pagar multa de 10 mil reais, segundo o site da Justiça Desportiva.
Marcelinho se recusou a deixar a quadra, após ser desqualificado. A arbitragem encerrou a partida, conforme manda a regra.
Outro ato lamentável do ala do Flamengo foi as palavras ofensivas dirigidas à arbitragem, fato que foi captado pelas lentes das câmeras da SPORTV. Porém, segundo o site, Marcelinho disse o seguinte: “Na minha carreira, eu nunca ofendi um árbitro. Tenho a noção que sou um cara chato, que luta pelo time, mas nunca ofendi ninguém”.
Segundo a súmula da partida, após ser expulso, Marcelinho se dirigiu ao fiscal e disse, tentando agredi-lo: “Você é um m..., você não tem c... de desqualificar somente o jogador do time do Joinville, seu m... . Você é um m... mesmo”.
Outro mal exemplo: O supervisor do clube, André Guimarães, acabou suspenso em um jogo por ter ofendido a arbitragem - artigo 187 II - ao dizer: “O Flamengo é bi campeão brasileiro, campeão sul-americano e apesar de tudo isto estar acontecendo por culpa de vocês três, o Flamengo vai continuar jogando”.
Quem bom que a justiça desportiva funciona, a CBB fez o certo.
Com relação a Shilton, o jogador pegou uma partida de suspensão.
O jogador Marcelinho foi denunciado com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva por ato desleal ou inconveniente (artigo 250), ato de hostilidade (artigo 255), atitude antidesportiva (artigo 258) e tentativa de agressão (artigo 253, c/c 157 II). Uma partida por ato de hostilidade, uma por reclamação e em mais três por atitude antidesportiva - em decisão por maioria de votos.
Que mal exemplo, para os torcedores do Flamengo e do basquete brasileiro.
Shilton, que reagiu a agressão de marcelinho com certa intensidade, também baseado no CBJD, acabou enquadrado apenas por ato de hostilidade.